Reforma Tributária (Fase de Transição 2026)
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- 15 de jan.
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Se você é empresário e achou que a Reforma Tributária era algo para o futuro, o calendário acaba de te dar um choque de realidade. Desde 1º de janeiro de 2026, o Brasil entrou oficialmente no período de transição do consumo. Não é apenas uma mudança de nomes: é uma mudança de processos que exige adaptação imediata dos seus sistemas e da sua mentalidade financeira.
1. A Alíquota de 1%: O "Pedágio" do Aprendizado
Neste ano, as empresas (exceto as do Simples Nacional, que mantêm suas regras por enquanto) começam a pagar o IVA Dual de forma simbólica, mas obrigatória:
0,9% de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços - Federal)
0,1% de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços - Estadual/Municipal)
A pegadinha: Você não vai simplesmente pagar 1% a mais de imposto. Esse valor de 1% deve ser compensado (abatido) do que você já paga de PIS/Cofins. Na prática, a carga tributária total não deve subir agora, mas o esforço administrativo para calcular essa "dupla contabilidade" será imenso.
2. O Fim do Imposto Embutido: O Destaque na Nota Fiscal
A partir de agora, o CBS e o IBS devem aparecer explicitamente destacados nas suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
Setor de Tintas e Extintores: Como são produtos industriais com cadeias de suprimentos longas, o destaque correto é vital para que o seu cliente (seja ele uma construtora ou um revendedor) possa aproveitar o crédito tributário.
Risco: Se sua nota sair errada ou sem o destaque, seu cliente pode ter dificuldades para recuperar esse imposto, o que pode travar suas vendas ou gerar pedidos de devolução.
3. "Split Payment": O Governo Recebe Antes de Você
Esta é a mudança mais profunda na gestão financeira. O Split Payment é uma tecnologia que separa o imposto do valor do produto no exato momento do pagamento.
Como funciona: Quando seu cliente paga um boleto ou um PIX de R$ 1.000,00, o sistema bancário identifica o que é imposto e o que é o valor líquido. O imposto vai direto para a conta do Governo, e apenas o valor líquido cai na sua conta.
O Impacto no Caixa: Muitas empresas usam o dinheiro do imposto que seria pago só no mês seguinte como "capital de giro". Com o Split Payment, esse "fôlego" desaparece. O dinheiro do imposto nunca chegará a tocar o seu saldo bancário.
4. O que o empresário deve fazer HOJE:
Revisão do ERP: Verifique se o seu software de gestão já está atualizado para as novas Notas Técnicas da Receita Federal (versão RTC - Reforma Tributária do Consumo).
Treinamento do Comercial: Seus vendedores precisam saber explicar ao cliente por que a nota fiscal agora tem campos novos, para evitar confusão na hora do fechamento.
Planejamento de Fluxo de Caixa: Antecipe que o dinheiro que entra das vendas será "líquido". O imposto não fará mais parte do seu saldo temporário.
Fontes para consulta oficial:
Receita Federal: Manual da Reforma Tributária do Consumo (RTC) – Jan/2026
Câmara dos Deputados: Notícia oficial sobre o início da transição em 2026
Comsefaz: Orientações para contribuintes sobre a convivência dos tributos




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